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II - Difundir a prtica de esportes em geral, principalmente futebol, entre seus associados e a participar em competies desportivas, inclusive organizados por outras entidades esportivas ou dirigentes desportivas as quais podero se filiar. III - Realizar o entretenimento artstico e cultural atravs de atividades artsticos e culturais e desenvolvimento e execuo de projetos e eventos abertos ao pblico, com ou sem cobrana de ingressos. 1 - Em caso de filiao junto a entidades dirigentes desportivas, ser obediente as suas exigncias conforme estabelecido na legislao pertinente. 2 - Fica vedada a realizao, em recinto do Clube, de qualquer manifestao de carter poltico ou religioso. 3  O Clube poder participar de outras sociedades, visando a atingir seus objetivos sociais e a atender legislao vigente. CAPTULO II DO QUADRO SOCIAL Art. 3 - O quadro social do Clube, com nmero limitado de quotas, constitudo das seguintes categorias de scios titulares, admitindo-se dependentes, conforme estabelecido no artigo 8: I - Scio Fundador; II - Scio Quotista; III - Scio Benemrito; IV - Scio Atleta Emrito. Pargrafo nico Para a aprovao de candidatos ao ingresso no quadro social do Clube, fica vedada a adoo de critrios de nacionalidade, credo, sexo, raa ou cor. Art. 4  O ttulo de Scio Fundador, conferido quele que, na fase inicial de fundao e organizao do Clube, contribuiu com a aquisio de quota. Art. 5  Scio Quotista aquele que adquirir quota do Clube, nominal e indivisvel, e satisfizer as exigncias estatutrias e regulamentares. 1 - O nmero de scios quotistas ser fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta motivada da Diretoria. 2  O valor da quota responde pelas obrigaes contradas pelo scio titular e por seus dependentes para com o Clube. Art. 6  O ttulo de Scio Benemrito, nominativo e indivisvel, ser conferido quele que houver prestado relevantes servios ao Clube. Art. 7  O ttulo de Scio Atleta Emrito ser conferido a atleta que tenha defendido com destaque as cores do Clube como Militante e que satisfizer as condies previstas nos termos de disposio especfica do Conselho Deliberativo. CAPTULO III DOS DEPENDENTES Art. 8 - Consideram-se dependentes dos scios titulares do quadro social do Clube, com os direitos e deveres definidos neste Estatuto: I - o cnjuge; II - os filhos e enteados, enquanto solteiros, at a idade de 21 anos; Pargrafos nicos - Podero ser admitidos outros dependentes, nos termos de disposio especfica do Conselho Deliberativo. CAPTULO IV DA ADMISSO E DA PERMANNCIA DE SCIOS NO QUADRO SOCIAL Art. 9  Ser admitido no quadro social, como quotista, aquele que, nos termos de disposio especfica da Diretoria: I comprovar a aquisio de um ttulo de quotista; II - gozar de bom conceito social; III - no exercer ou tiver exercido atividade ilcita; IV - tiver sua proposta abonada por dois scios titulares e aprovada pela Diretoria; V  pagar a taxa de transferncia da quota do Clube. Art. 10  Os scios que espontaneamente se desligarem do Clube e pretenderem, em qualquer tempo, o seu reingresso, ficaro sujeitos ao processo de admisso em vigor. Art. 11 O Scio Contribuinte que deixar de pagar as taxas e contribuies por trs meses consecutivos ser desligado do quadro social. Art. 12 O Scio Quotista que deixar de pagar as taxas e contribuies por doze meses consecutivos ser desligado do quadro social, conforme processo a ser estabelecido em resoluo da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo. CAPTULO V DOS DIREITOS E OBRIGAES DOS SCIOS Art. 13 Constituem direitos dos scios, observadas as restries estatutrias: I freqentar as instalaes do Clube, salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros; II participar das promoes sociais, culturais e esportivas; III recorrer aos poderes do Clube na defesa dos seus direitos; IV requerer a incluso de dependentes; V requerer licena; VI participar das reunies da Assemblia Geral; VII votar e ser votado, observadas as limitaes legais e estatutrias. Art. 14  Constituem obrigaes dos scios: I cumprir e fazer respeitar as normas do Clube e dos regimentos, regulamentos e resolues dos poderes constitudos do Clube; II ajudar o Clube a cumprir suas finalidades; III - zelar pelo patrimnio do Clube; IV - comportar-se condignamente nas dependncias do Clube, respeitando os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, demais associados e colaboradores do Clube; V - acatar as determinaes do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de seus prepostos, no exerccio de suas funes; VI - apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a sua condio de scio e de freqncia ao Clube; VII - pagar pontualmente as taxas e outras contribuies estipuladas pelos poderes constitudos do Clube; VIII requerer excluso de dependentes, no prazo de trinta dias contados da ocorrncia do fato que a determinou; IX  solver dbitos de qualquer natureza para com o Clube, no prazo de trinta dias contados da data de recebimento da notificao. Art. 15 O scio que se ausentar da cidade por mais de seis meses poder requerer licena Diretoria, nos termos de disposio especfica do Conselho Deliberativo. CAPTULO VI DAS PENALIDADES Art. 16 - O Scio estar sujeito s seguintes penalidades: I - advertncia escrita; II multa; III suspenso; IV eliminao. 1 - Nenhuma pena ser aplicada sem a cincia prvia do scio quanto falta que lhe imputada, sendo-lhe facultado o direito plena defesa, em processo disciplinar. 2 - A punio, mesmo em carter preventivo, no isenta o scio do pagamento das taxas e contribuies devidas ao Clube. 3 - At o trmino do processo disciplinar relativo a falta a que se comine pena de suspenso ou de eliminao, poder ser aplicada ao scio ou a seu dependente, por ato do Presidente do Clube ou do Presidente do Conselho Deliberativo, no mbito de sua competncia, pena preventiva de suspenso pelo prazo de at trinta dias, renovvel, sucessivamente, por igual perodo. Art. 17 - A pena de advertncia escrita aplicar-se- quele que praticar falta disciplinar conceituada como leve, entendendo-se como tal o ato de descumprimento das normas de carter geral estabelecidas no Estatuto do Clube e nos regimentos, regulamentos e resolues dos seus poderes constitudos. Pargrafo nico - A pena de multa poder ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, ficando o infrator obrigado, ainda, a ressarcir o Clube dos prejuzos que houver causado. Art. 18 Fica sujeito pena de suspenso de seus direitos, pelo prazo de quinze dias a at doze meses, aquele que praticar falta conceituada como grave, entendendo-se como tal: I - comportamento indigno no recinto do Clube; II - desrespeito a Conselheiro, Diretor, membro de Comisses ou empregado no exerccio de sua funo; III - reincidncia em falta considerada leve pela qual o infrator j tenha sido punido com a pena de advertncia escrita. Art. 19 A pena de eliminao aplicar-se-, a juzo do Conselho Deliberativo, quele que: I reincidir em falta a que se refere os itens do artigo 18 que, por sua natureza e pela reiterao, caracterize o infrator como inidneo para pertencer ao quadro social do Clube; II for condenado por sentena passada em julgado, pela prtica de delito infamante; III atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses do Clube; IV deixar, aps o recebimento da notificao, de indenizar o Clube por danos devidamente apurados, causados por ele ou por seus dependentes; V praticar ato caracterizado em lei como trfico de drogas. Art. 20  Caber recurso voluntrio para a Diretoria ou para o Conselho Deliberativo, em suas respectivas competncias, no prazo de dez dias contados do recebimento da notificao pelo interessado. CAPTULO VII DOS PODERES CONSTITUDOS DO CLUBE Art. 21  So poderes constitudos do Clube: I  a Assemblia Geral; II  o Conselho Deliberativo; III  a Diretoria; IV  a Comisso Fiscal; SEO I DA ASSEMBLIA GERAL Art. 22 A Assemblia Geral constituda por todos os scios titulares, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo de seus direitos, observadas as restries previstas em lei e neste Estatuto. Art. 23 - Compete Assemblia Geral, exclusivamente: I - destituir membros da diretoria; II - alterar estatuto do clube. Art. 24  A Assemblia Geral reunir-se-: I ordinariamente, a cada dois anos, no ms de outubro, para a eleio de membros do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 30; II  extraordinariamente, quando convocada para deliberar sobre as seguintes matrias: para destituir membros da diretoria; para alterar os estatutos do clube; para deliberar sobre a extino da sociedade. Art. 25 As reunies da Assemblia Geral sero convocadas com antecedncia mnima de trinta dias, mediante aviso afixado na Sede Social do Clube e publicao em jornal de grande circulao na cidade e regio: I - pelo Conselho Deliberativo; II - pela Diretoria; III - por scios titulares, que integrem o quadro social do Clube h mais de um ano na data da convocao, em nmero correspondente a um quinto dos mesmos, conforme artigo 60, da Lei n 11.127/05. Art. 26  A Assemblia Geral reunir-se- ordinariamente, em primeira convocao, com a presena da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocao, uma hora depois, com qualquer nmero de scios com direito a voto. Pargrafo nico Das reunies ordinrias da Assemblia Geral participar apenas scios titulares que integrem o quadro social h mais de um ano. Art. 27  A reunio extraordinria da Assemblia Geral ser instalada com a presena de, pelo menos, um tero de seus membros, e sero vlidas as deliberaes tomadas pelo voto de, pelo menos, dois teros dos presentes. SEO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 28  O Conselho Deliberativo do Clube constitudo: I - por membros natos; II - por membros eleitos na forma deste Estatuto. 1  Dois teros, no mnimo, dos componentes do Conselho Deliberativo sero brasileiros. 2  O Conselheiro eleito para a Diretoria ficar automaticamente licenciado do cargo. Art. 29 So Conselheiros Natos: I  os ExPresidentes do Clube; II  os Scios Benemritos; III  os Scios Fundadores; IV os scios, que tenham participado do Conselho Deliberativo como membros efetivos por mais de dois mandatos, consecutivos ou no; nico Os conselheiros natos ocupam cargos permanentemente no Conselho Deliberativo do Clube, no sendo eleitos em assemblia geral. Art. 30 A cada dois anos, a Assemblia Geral eleger dez conselheiros efetivos e cinco Conselheiros suplentes para um mandato de dois anos. 1  Os membros eleitos do Conselho Deliberativo sero investidos em seus cargos perante a Assemblia que os elegeu e o exerccio de seu mandato ter incio nesta mesma data. 2  A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo regulamentar, atravs de disposio especfica, o processo eleitoral. Art. 31  As chapas concorrentes formalizaro seu registro na Secretaria do Clube at cinco dias antes da data marcada para a eleio a que se refere o artigo anterior. Art. 32  No ser permitido o voto por procurao. Art. 33 Somente eleger membros para o Conselho a chapa que obtiver, no mnimo, vinte por cento dos votos vlidos. Art. 34  No caso de vacncia do cargo de Conselheiro eleito efetivo ser convocado o suplente inscrito na mesma chapa, respeitada a ordem apresentada. Art. 35 - Compete ao Conselho Deliberativo: I eleger a Diretoria e a Comisso Fiscal do Clube, conforme os artigos 37 e 47; II  julgar anualmente as contas da Diretoria, que sero acompanhadas de relatrios do Presidente do Clube e de parecer da Comisso Fiscal; III  conferir ttulos de Scio Benemrito e de Scio Atleta Emrito; IV conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos e decises da Diretoria; V fixar, por proposta da Diretoria, o valor da quota, da taxa de condomnio e outras contribuies; VI  deliberar sobre a reforma do Estatuto; VII eleger os membros de sua Mesa Diretora; VIII  elaborar e alterar o seu Regimento Interno; XIX  convocar reunio da Assemblia Geral, nos termos deste Estatuto; X - deliberar sobre a associao ou incorporao de outras entidades ao Clube, bem como sobre a sua participao em outras sociedades; XI - autorizar, mediante proposta da Diretoria, a alienao ou onerao de bens imveis de propriedade do Clube. XII conceder comendas propostas pela Diretoria; XIII examinar, em novembro, a proposta oramentria da Diretoria, deliberando sobre a mesma; XIV resolver os casos em que forem omissos a este Estatuto ou as Resolues. Art. 36 O Conselho Deliberativo reunir-se-, por convocao de seu Presidente, do Presidente do Clube ou de um tero dos seus membros: I Ordinariamente: a) a cada trs anos, no ms de novembro, para eleger a Diretoria do Clube e a Comisso Fiscal; b) anualmente, no ms de abril, para receber, discutir e julgar as contas da Diretoria relativas ao exerccio anterior; c) anualmente, no ms de setembro, para receber e analisar os balancetes relativos ao primeiro semestre; d) anualmente, no ms de novembro, para receber, discutir e deliberar sobre o oramento anual do Clube. II extraordinariamente, sempre que for necessrio, na forma deste Estatuto. Pargrafo nico  As reunies do Conselho Deliberativo sero convocadas mediante ofcio protocolizado e edital afixado no quadro de avisos do Clube, com antecedncia mnima de dez dias, salvo a reunio que se refere o inciso I, alnea a, que dever ser convocada com antecedncia mnima de trinta dias. SEO III DA DIRETORIA Art. 37  A Diretoria do Clube, eleita trienalmente pelo Conselho Deliberativo, no ms de novembro, composta pelos seguintes membros: I  Presidente; II  Vice-Presidente; III  1 Secretrio; IV 2 Secretrio; V 1 Tesoureiro; VI 2 Tesoureiro. 1  A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo definir, atravs de disposio especfica, o processo eleitoral. 2 - No ser permitido o voto por procurao. Art. 38 As chapas concorrentes formalizaro seu registro na Secretaria do Clube at cinco dias antes da data marcada para a eleio da Diretoria. Art. 39  A chapa que obtiver o maior nmero de votos ser considerada vencedora, sendo eleitos Diretores os scios cujos nomes a integrarem. Art. 40 A Diretoria eleita tomar posse na mesma reunio em que se proceder a sua eleio, e o exerccio de seu mandato ter incio no dia 1 de janeiro do ano seguinte. Art. 41  Compete Diretoria: I  dirigir o Clube, administrarlhe os bens e promover, por todos os meios, o seu engrandecimento; II elaborar e alterar o seu Regimento Interno, bem como os regulamentos do Clube. III  fazer cumprir as disposies deste Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos do Clube, bem como suas prprias resolues e as do Conselho Deliberativo; IV avaliar, mensalmente, mediante o exame do balancete patrimonial, a situao financeira do Clube; V  deliberar sobre a admisso de scios; VI  propor ao Conselho Deliberativo a concesso de ttulos de Scio Benemrito e de Scio Atleta Emrito; VII  manter a ordem e zelar pela correo de tratamento e pela urbanidade nas relaes entre scios; VIII  nomear representantes do Clube junto s entidades ou federaes a que estiver filiado; XIX  determinar o fornecimento Comisso Fiscal de balancetes e outros elementos para exame, espontaneamente ou mediante solicitao da Comisso; X propor o valor da quota; XI  autorizar a execuo de obras e servios nas dependncias do Clube; XII  autorizar a alienao de objetos e de materiais imprestveis ou desnecessrios ao Clube, por meio de concorrncia, sempre que possvel; XIII  autorizar a cobrana de ingressos dos scios, em casos especiais; XIV fixar, ad referendum do Conselho Deliberativo, o valor das taxas a serem cobradas por servios e das taxas de transferncia; XV  delegar competncia a terceiros, em casos especiais; XVI propor ao Conselho Deliberativo a concesso de comendas; XVII - encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta motivada de associao ou incorporao de outras entidades ao Clube, bem como sua participao em outras sociedades; XVIII - respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas contidas em Leis que autorizaram a doao de bens ao Clube. XIX - encaminhar para deliberao do Conselho Deliberativo a proposta oramentria anual do Clube; XX resolver os casos em que for omisso o seu Regimento Interno. 1 - Diretoria reunir-se- mensalmente em sesses ordinrias e, quando necessrio, em sesses extraordinrias convocadas pelo Presidente. 2  As decises da Diretoria sero tomadas por maioria simples, presentes no mnimo oito diretores. 3  Das reunies da Diretoria sero lavradas atas, que levaro a assinatura do Presidente e do Secretrio. Art. 42  Compete ao Presidente: I  representar o Clube em juzo ou fora dele; II  presidir as sesses da Diretoria, com direito a voto somente nos casos de empate; III  convocar as reunies da Assemblia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria; IV  organizar o relatrio anual, acompanhado do balano e de parecer da Comisso Fiscal, e submet-lo apreciao do Conselho Deliberativo. V  decidir, em casos de carter urgente, no previstos nos diplomas normativos do Clube, e dar conhecimento do seu ato Diretoria, na primeira reunio seguinte ocorrncia; VI assinar, com ao Secretrio, diplomas, carteiras de scios e outros documentos de igual natureza; VII assinar, com o Tesoureiro, documentos relativos s finanas do Clube; VIII  admitir e demitir empregados do Clube. Pargrafo nico  Autorizado pela Diretoria, em casos especiais, poder o Presidente do Clube delegar poderes para o exerccio de suas atribuies. Art. 43  Compete ao Diretor Vice-Presidente: I  substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou na vacncia do cargo; II  coordenar a rea administrativa do Clube; III  supervisionar as compras de bens de uso do Clube bem como as atividades de seu Almoxarifado. Art. 44  Nos casos de falta ou impedimentos do Presidente e do VicePresidente assumir a presidncia o Secretrio. Art. 45  Compete ao Secretrio: I  supervisionar os trabalhos da Secretaria; II secretariar e assinar as atas das reunies da Diretoria. Pargrafo nico: Compete o 2 Secretrio substituir o 1 Secretrio em suas faltas e impedimentos ou na vacncia do cargo. Art. 46  Compete ao Tesoureiro: I dirigir os servios de arrecadao e as despesas do Clube, respeitado o oramento aprovado pelo Conselho Deliberativo; II  supervisionar os servios da Tesouraria; III  zelar pela conveniente guarda dos valores e pertences do Clube; IV  apresentar Diretoria, mensalmente ou sempre que lhe forem solicitados, balancete demonstrativo da receita e da despesa, quadro demonstrativo do movimento de scios e outras informaes relativas a seu setor. VI assinar, com o Presidente, documentos relativos s finanas do Clube; Pargrafo nico: Compete o 2 Tesoureiro substituir o 1 Tesoureiro em suas faltas e impedimentos ou na vacncia do cargo. SEO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 47  O Conselhos Fiscal, eleito trienalmente pelo Conselho Deliberativo na forma regulamentar, composta de trs membros efetivos e dois suplentes. Pargrafo nico Na eleio do Conselho Fiscal, sero adotadas as mesmas regras, critrios e prazos relativos eleio dos membros da Diretoria, procedendo-se s necessrias adaptaes. Art. 48 Compete o Conselho Fiscal: I  examinar os livros e balancetes do Clube; II  examinar toda a escriturao do Clube e as contas apresentadas pela Diretoria; III - emitir pareceres sobre os documentos a que se refere o inciso II, para subsidiar sua apreciao pelo Conselho Deliberativo. Art. 49  A Diretoria poder instituir outras Comisses, que funcionaro como rgos de assessoria e cujas atribuies, composio, competncia e prazo de durao sero fixados no ato que as instituir. CAPTULO VIII DAS FONTES DE RECURSOS Art. 50 So fontes de recursos para a manuteno do Clube e a ampliao do seu patrimnio: I  pagamentos, contribuies e doaes efetuados pelos scios ou por terceiros; II  rendas ou recursos apurados em jogos e promoes diversas; III  receitas oriundas de quaisquer atividades lcitas; IV subvenes e repasses diversos. CAPTULO X DA DISSOLUO DO CLUBE Art. 51  Em caso de dissoluo do Clube, o seu patrimnio lquido, aps levantamento e liquidao dos dbitos existentes e do reembolso aos quotista de quotas, at o valor nominal, ser destinado a instituies filantrpicas, na forma da lei. Pargrafo nico - Os bens imveis recebidos em doao do Poder Pblico, com clusula de reverso, no sero includos no patrimnio lquido em caso de dissoluo da Sociedade e revertero s respectivas pessoas jurdicas de direito pblico doadoras. CAPTULO XI DISPOSIES GERAIS Art. 52  As funes de Conselheiro, Diretoria, Conselho Fiscal sero exercidas a ttulo gratuito, no sendo passveis de remunerao, seja direta ou indiretamente. Art. 53 As cores ______________________________ so as cores do Clube, que adotar como smbolos uma bandeira e um escudo. 1  A bandeira do Clube, de forma retangular, constituda de faixas horizontais, da mesma largura, nas cores ________ e ________, dispostas alternadamente, exibindo o escudo na parte superior esquerda, com o verso igual ao anverso. 2  O escudo do Clube, que poder ser circundado pelo lema "xxxxxxxxxxx", divide-se em xxxx partes: I as partes superior esquerda e inferior direita sero cobertas por listras verticais, nas cores azul e branco, dispostas alternadamente; II - a parte superior direita exibir xxxxxx; III - a parte inferior esquerda conter as iniciais XXX Art. 54  Os uniformes do Clube sero confeccionados nas ______ e ______, conforme modelos aprovados pela Diretoria. Art. 55 A critrio da Diretoria, poder ser autorizado a freqentar o Clube, com a denominao de Militante, atleta no pertencente ao quadro social. Pargrafo nico  Ao Militante que encerrar suas atividades no Clube, ser facultado o gozo dos direitos e regalias inerentes a esta condio, a critrio da Diretoria, por prazo nunca superior metade do perodo em que esteve em atividade. Art. 56 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovao. 79ACDPow   $ z { | }  ! & Z [   6 C b c ˿ hQ"hrphE hrphrphwDhKh&}= h Shn hFh ShrphFh ShehFhF5CJaJ hF5hFh S5 h H5#hBph H5CJOJQJ^JaJ hBph HCJOJQJ^JaJ1BCD| } ! o  z{$a$gdrp$a$gdF$a$gdS$a$gdF & F @F]Fgd H$ @F]Fa$gd Hd n p s   yz{~W]78 8<o üø׭׭׭ÌÅ hn5\h&}=hp hSh_p hRh_phG= hShF hShnhEhF hFhnhnhSh S5hShn5hSh S h ShDqhDq h ShnhrphwD h Shrp4{8+-?--J.q...2$BC,C & FgdgdgdG=gd5$a$gdS$a$gdR$a$gdF$a$gdSgdS $ @a$gdDq &hnp0vw[iLVs;C ! ? 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